Questão 12 – Direito Constitucional

Ano: 2026 Banca: ESDN Órgão: Câmara de Duartina – SP Prova: ESDN – 2026 – Câmara de Duartina – SP – Procurador Jurídico

É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático e pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana. Sobre o tema é incorreto afirmar que:

Alternativas

A Os Deputados Federais, os Deputados Estaduais, os Deputados Distritais e os Vereadores que se desligarem do partido pelo qual tenham sido eleitos perderão o mandato, em qualquer caso.

B É vedada a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar.

C Os Deputados Federais, os Deputados Estaduais, os Deputados Distritais e os Vereadores que se desligarem do partido pelo qual tenham sido eleitos perderão o mandato, salvo nos casos de anuência do partido ou de outras hipóteses de justa causa estabelecidas em lei, não computada, em qualquer caso, a migração de partido para fins de distribuição de recursos do fundo partidário ou de outros fundos públicos e de acesso gratuito ao rádio e à televisão.

D Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.

A alternativa incorreta é a A.

A assertiva A está incorreta ao afirmar que a perda de mandato ocorreria “em qualquer caso” de desligamento partidário. A Constituição Federal, especialmente após a Emenda Constitucional nº 111/2021, estabelece exceções claras a essa regra.

Fundamentação da Alternativa Incorreta (A)

O Artigo 17, § 6º da Constituição Federal (incluído pela EC nº 111/2021) determina que a perda do mandato por infidelidade partidária não é absoluta, admitindo hipóteses em que o parlamentar pode trocar de legenda sem sofrer a sanção:

§ 6º Os Deputados Federais, os Deputados Estaduais, os Deputados Distritais e os Vereadores que se desligarem do partido pelo qual tenham sido eleitos perderão o mandato, salvo nos casos de anuência do partido ou de outras hipóteses de justa causa estabelecidas em lei (…)

Portanto, a expressão “em qualquer caso” invalida a alternativa, pois ignora a anuência partidária e a justa causa (como grave discriminação pessoal ou mudança substancial do programa partidário).


Análise das Alternativas Corretas

As demais alternativas estão em estrita consonância com o texto constitucional:

  • Alternativa B (Correta): Reproduz o § 4º do art. 17: “É vedada a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar”.
  • Alternativa C (Correta): Transcreve integralmente o § 6º do art. 17, detalhando as exceções à perda de mandato e a regra de que a migração não altera a distribuição de fundos públicos e tempo de rádio/TV.
  • Alternativa D (Correta): Segue o § 2º do art. 17: “Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral”.

Destaque para o Candidato: Esta questão exige atenção às atualizações recentes da Constituição. A anuência do partido como hipótese de desfiliação sem perda de mandato é uma inovação da EC 111/2021 que tem sido alvo frequente de cobrança em concursos de alto nível, como o de Procurador Jurídico.

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