Ano: 2026 Banca: ESDN Órgão: Câmara de Duartina – SP Prova: ESDN – 2026 – Câmara de Duartina – SP – Procurador Jurídico
Assinale a alternativa incorreta.
Alternativas
A Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte.
B As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.
C Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação que necessariamente depende de atividade estatal específica, relativa ao contribuinte.
D Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.
A alternativa incorreta é a C.
Diferente do que afirma a alternativa, o imposto é um tributo de natureza não vinculada, o que significa que o seu fato gerador é uma situação que independe de qualquer contraprestação ou atividade estatal específica direcionada ao contribuinte.
Abaixo, detalho o embasamento legal para cada alternativa:
Análise das Alternativas
- Alternativa A (Correta): Está em estrita conformidade com a definição legal de imposto. Art. 16. Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte.
- Alternativa B (Correta): Reproduz a definição de taxas prevista no Código Tributário Nacional. Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.
- Alternativa C (Incorreta/Gabarito): Esta alternativa inverte o conceito de imposto. Ao afirmar que o fato gerador “necessariamente depende de atividade estatal específica”, ela descreve um tributo vinculado (como as taxas), o que contraria o Art. 16 do CTN. Os impostos incidem sobre manifestações de riqueza do contribuinte (como renda, patrimônio ou consumo), sem que o Estado precise realizar um serviço específico em troca.
- Alternativa D (Correta): Apresenta a definição legal de poder de polícia, essencial para a configuração das taxas de fiscalização. Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.