Questão 8 – Direito Tributário

Ano: 2026 Banca: LEGALLE Concursos Órgão: Câmara de Carazinho – RS Prova: LEGALLE Concursos – 2026 – Câmara de Carazinho – RS – Procurador Legislativo

No âmbito do Direito Tributário, é fundamental ao Procurador Legislativo distinguir as causas que suspendem a exigibilidade do crédito tributário daquelas que o extinguem. Com base no Código Tributário Nacional (CTN), correlacione os termos da Coluna 1 com suas respectivas hipóteses, na Coluna 2:

Coluna 1:
(1) Suspensão da exigibilidade do crédito tributário (art. 151, CTN).
(2) Extinção do crédito tributário (art. 156, CTN).

Coluna 2:
(  ) Moratória e parcelamento.
(  ) Compensação e transação.
(  ) As reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo.
(  ) A remissão e a consignação em pagamento julgada procedente.
(  ) A concessão de medida liminar em mandado de segurança ou de tutela antecipada em outras espécies de ação judicial.
(  ) A decadência e a prescrição.

Qual alternativa preenche, CORRETAMENTE, de cima para baixo, os parênteses acima?Alternativas

A 1-2-1-2-1-2.

B 1-1-2-2-1-1.

C 2-2-1-1-2-2.

D 1-2-2-1-1-2.

A alternativa que preenche corretamente os parênteses, de cima para baixo, é a A (1-2-1-2-1-2).

A distinção entre as causas de suspensão e extinção do crédito tributário está fundamentada nos artigos 151 e 156 do Código Tributário Nacional (CTN). Abaixo, apresento a correlação detalhada com o embasamento legal:

Correlação e Fundamentação Legal

  1. ( 1 ) Moratória e parcelamento: Ambas são causas de suspensão da exigibilidade. Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário: I – moratória; (…) VI – o parcelamento.
  2. ( 2 ) Compensação e transação: Ambas são formas de extinção do crédito. Art. 156. Extinguem o crédito tributário: (…) II – a compensação; III – a transação;
  3. ( 1 ) As reclamações e os recursos (Processo Administrativo): Suspendem a exigibilidade enquanto perdurar o litígio administrativo. Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário: (…) III – as reclamações e os recursos, nos têrmos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;
  4. ( 2 ) A remissão e a consignação em pagamento julgada procedente: São causas que extinguem o vínculo tributário. Art. 156. Extinguem o crédito tributário: (…) IV – remissão; (…) VIII – a consignação em pagamento, nos termos do disposto no § 2º do artigo 164;
  5. ( 1 ) Concessão de medida liminar ou tutela antecipada: Suspendem a exigibilidade por decisão judicial precária. Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário: (…) IV – a concessão de medida liminar em mandado de segurança. V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial;
  6. ( 2 ) A decadência e a prescrição: Extinguem o próprio crédito tributário pelo decurso do tempo. Art. 156. Extinguem o crédito tributário: (…) V – a prescrição e a decadência;

Portanto, a sequência correta é 1-2-1-2-1-2.

Como Procurador Legislativo, é essencial notar que, enquanto na suspensão o crédito continua existindo, mas não pode ser cobrado (impedindo, por exemplo, o ajuizamento de execução fiscal), na extinção o crédito deixa de existir juridicamente.

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