Questão 9 – Direito Tributário

Ano: 2026 Banca: LEGALLE Concursos Órgão: Prefeitura de São José das Missões – RS Prova: LEGALLE Concursos – 2026 – Prefeitura de São José das Missões – RS – Procurador Jurídico

O Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) é um dos tributos de arrecadação do Município. Um contribuinte adquirente e uma vendedora celebram a cessão de direitos referentes à aquisição de um imóvel na cidade. O tabelião consulta a Procuradoria da Fazenda Municipal sobre a ocorrência do fato gerador e o momento do recolhimento, bem como sobre a correta definição da base de cálculo. Segundo os preceitos normativos, o Procurador deve responder que: 

Alternativas

A Compete aos Municípios instituir o imposto sobre a transmissão “inter vivos“, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, bem como a cessão de direitos a sua aquisição, sendo que a base de cálculo de tal imposto é o respectivo valor venal dos bens ou direitos transmitidos e cedidos.

B O ITBI possui como fato gerador qualquer tipo de transmissão de bens imóveis, de maneira independente à onerosidade da transação, incidindo de forma igualitária também nos casos de transmissão gratuita e sucessão “causa mortis” (herança). 

C Na operação de cessão de direitos relativos à aquisição de imóveis, a base de cálculo do ITBI não deverá considerar o valor venal de mercado dos direitos cedidos, mas sim, e exclusivamente, o valor histórico de negociação do terreno corrigida pelo índice de inflação.

D O imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis incide de forma mandatória em todos os casos de transmissão de bens ou direitos destinados e incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital, sem existir hipóteses de imunidade previstas.

E O contribuinte passivo na exação do ITBI deve ser o alienante ou o cedente do imóvel, não podendo a lei local estipular ou optar por designar como contribuinte tributário o adquirente, tampouco escolher quem fará parte da operação.

    A alternativa correta é a A.

    Segundo os preceitos normativos e a jurisprudência consolidada, a resposta do Procurador deve se basear na competência municipal para instituir o ITBI sobre transmissões onerosas e cessões de direitos, utilizando como base de cálculo o valor venal de mercado.

    Abaixo, detalho a fundamentação para a alternativa correta e os erros das demais:

    Análise da Alternativa Correta

    • Alternativa A (Correta): Resume com precisão a competência tributária e a base de cálculo do imposto.
      • Competência: O Art. 156, II da Constituição Federal atribui aos Municípios a competência para o ITBI sobre transmissões “inter vivos”, por ato oneroso, e cessões de direitos.
      • Base de Cálculo: O Art. 38 do CTN define que a base de cálculo é o valor venal dos bens ou direitos. A Lei Complementar nº 227/2026 reforça que o valor venal é aquele pelo qual o bem seria negociado à vista em condições normais de mercado

    Análise das Alternativas Incorretas

    • Alternativa B (Incorreta): O ITBI incide apenas sobre transmissões onerosas. Transmissões gratuitas (doações) ou por falecimento (herança) são fatos geradores do ITCMD, de competência Estadual (Art. 155, I, CF).
    • Alternativa C (Incorreta): A base de cálculo deve ser o valor venal de mercado no momento da transmissão, e não o “valor histórico” corrigido. O STJ e o CTN (Art. 38) estabelecem que o valor venal reflete as condições de mercado atuais
    • Alternativa D (Incorreta): Existe imunidade constitucional para a integralização de capital social, desde que a atividade preponderante da empresa não seja imobiliária.Art. 156, § 2º, I da CF: O imposto [ITBI] (…) não incide sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital (…) salvo se (…) a atividade preponderante do adquirente for a compra e venda desses bens ou direitos, locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil.
    • Alternativa E (Incorreta): O CTN permite que a lei local defina o contribuinte entre as partes da operação.Art. 42 do CTN: Contribuinte do imposto é qualquer das partes na operação tributada, como dispuser a lei.

    Informação Adicional Relevante (Fato Gerador)

    Para orientar o tabelião, o Procurador deve observar que o fato gerador do ITBI somente se consuma com o efetivo registro do título translativo no Registro de Imóveis, conforme jurisprudência pacífica do STF e STJ

    Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ITBI. FATO GERADOR. REGISTRO. TEMA 1124. DISTINÇÃO. 1. O acórdão recorrido está alinhado com a orientação do Supremo Tribunal Federal no sentido de que o fato gerador do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) se verifica com a transferência efetiva da propriedade no cartório de registro de imóveis. 2. O presente caso não se confunde com o Tema 1.124 da sistemática da repercussão geral. Isso porque, no paradigma, esta Corte irá discutir, à luz do art. 156, II, da CF/1988, a possibilidade de incidência do ITBI sobre a cessão de direitos decorrente de compromissos de compra e venda, hipótese diversa da presente. 3. Inaplicável o art. 85, § 11, do CPC/2015, uma vez que não é cabível, na hipótese, condenação em honorários advocatícios (art. 25 da Lei nº 12.016/2009 e Súmula 512/STF). 4. Agravo interno a que se nega provimento, com a aplicação da multa de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC/2015.

    (STF – ARE: 1410373 SP, Relator: ROBERTO BARROSO, Data de Julgamento: 19/12/2022, Primeira Turma, Data de Publicação: PROCESSO ELETRÔNICO DJe-020 DIVULG 03-02-2023 PUBLIC 06-02-2023)

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