Questão 10 – Direito Tributário

Ano: 2026 Banca: LEGALLE Concursos Órgão: Prefeitura de São José das Missões – RS Prova: LEGALLE Concursos – 2026 – Prefeitura de São José das Missões – RS – Procurador Jurídico

O lançamento do tributo pode ocorrer de ofício, por declaração ou por homologação, este último também conhecido como autolançamento, situação em que o contribuinte informo o fisco a ocorrência do fato gerador, calcula o tributo e antecipa o seu pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa.
Nesse sentido, de acordo com o Código Tributário Nacional é CORRETO afirmar que: 

Alternativas

A Compete subsidiariamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento, assim entendido o procedimento administrativo tendente a homologar as informações como prestadas pelo contribuinte.

B Compete concorrentemente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento, respeitada sua modalidade de acordo com a natureza do tributo.

C Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento, assim entendido o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível.

D Compete exclusivamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário apenas pelos lançamentos de ofício e por declaração. 

E Compete subsidiariamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário apenas no lançamento por homologação.

A alternativa correta é a C.

A alternativa reproduz integralmente a definição legal e a regra de competência para a constituição do crédito tributário estabelecida no Art. 142 do Código Tributário Nacional (CTN).

Fundamentação Legal

De acordo com o CTN, o lançamento é uma atividade administrativa vinculada e obrigatória, cuja competência é exclusiva da autoridade administrativa, independentemente da modalidade de lançamento utilizada (de ofício, por declaração ou por homologação).

Art. 142. Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento, assim entendido o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível.

Análise das demais alternativas

  • A, B, D e E (Incorretas): Estão incorretas pois o CTN não prevê competência “subsidiária”, “concorrente” ou “exclusiva apenas para certas modalidades”. Mesmo no lançamento por homologação (Art. 150), a constituição definitiva do crédito depende do ato (expresso ou tácito) de homologação pela autoridade administrativa. O contribuinte apenas antecipa o pagamento e fornece as informações, mas o ato jurídico do lançamento permanece como competência privativa do Estado.

Como Procurador Jurídico, é importante destacar que o termo “privativamente” no Art. 142 reforça que apenas agentes públicos com competência legal podem realizar o lançamento, sendo uma atividade que não admite delegação a particulares.

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