Questão 9 – Direito Processual Civil

Ano: 2026 Banca: ESDN Órgão: Câmara de Duartina – SP Prova: ESDN – 2026 – Câmara de Duartina – SP – Procurador Jurídico

A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Assinale a alternativa correta:

Alternativas

A A tutela de urgência somente pode ser concedida após justificação prévia.

B A tutela de urgência de natureza antecipada será concedida mesmo quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão.

C A tutela de urgência de natureza cautelar somente pode ser efetivada mediante penhora de contas bancárias, inexistente outras providências.

D Independentemente da reparação por dano processual, a parte responde pelo prejuízo que a efetivação da tutela de urgência causar à parte adversa, se a sentença lhe for desfavorável.

A alternativa correta é a D.

De acordo com o Código de Processo Civil de 2015 (CPC/15), a concessão e a efetivação da tutela de urgência seguem regras rigorosas para equilibrar a celeridade processual e a segurança jurídica. A responsabilidade da parte que requer a medida é de natureza objetiva, conforme previsto no Art. 302.

Análise das Alternativas

  • A) Incorreta. A tutela de urgência não exige necessariamente a justificação prévia. O Art. 300, § 2º, estabelece que ela pode ser concedida liminarmente (sem ouvir a outra parte) ou após justificação prévia, a critério do magistrado. Art. 300. (…) § 2º A tutela de urgência pode ser concedida liminarmente ou após justificação prévia.
  • B) Incorreta. No caso da tutela antecipada (que satisfaz o direito precocemente), o sistema processual impõe a vedação da irreversibilidade. O Art. 300, § 3º, proíbe a sua concessão se houver risco de os efeitos da decisão serem irreversíveis. Art. 300. (…) § 3º A tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão.
  • C) Incorreta. O juiz possui o chamado “poder geral de cautela”, podendo adotar qualquer medida que considere adequada para assegurar o direito. O Art. 301 exemplifica medidas como arresto e sequestro, mas deixa claro que qualquer outra medida idônea pode ser utilizada. Art. 301. A tutela de urgência de natureza cautelar pode ser efetivada mediante arresto, sequestro, arrolamento de bens, registro de protesto contra alienação de bem e qualquer outra medida idônea para asseguração do direito.
  • D) Correta. Esta alternativa reflete a literalidade do Art. 302, inciso I. A parte que se beneficia de uma tutela de urgência assume o risco de indenizar a outra parte caso o resultado final do processo (a sentença) lhe seja desfavorável, independentemente de ter agido com má-fé ou culpa (responsabilidade objetiva). Art. 302. Independentemente da reparação por dano processual, a parte responde pelo prejuízo que a efetivação da tutela de urgência causar à parte adversa, se: I – a sentença lhe for desfavorável; (…)

Resumo para o Candidato

Responsabilidade: É objetiva. Se a tutela causou dano e a sentença foi desfavorável, há dever de indenizar.

Requisitos: Probabilidade do direito + Perigo de dano/Risco ao resultado útil.

Limitação: Não se concede tutela antecipada irreversível.

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