Ano: 2026 Banca: LEGALLE Concursos Órgão: Câmara de Carazinho – RS Prova: LEGALLE Concursos – 2026 – Câmara de Carazinho – RS – Procurador Legislativo
Em uma ação de cobrança movida contra a Câmara Municipal, o magistrado de primeiro grau profere decisão interlocutória rejeitando a alegação de prescrição arguida pelo Município em sua contestação. Simultaneamente, em outro processo de rito comum, o juiz profere sentença julgando procedentes os pedidos do autor para anular um ato administrativo da Mesa Diretora. Diante desses cenários, e considerando as disposições do Código de Processo Civil sobre recursos e as prerrogativas da Fazenda Pública, assinale a alternativa CORRETA.
Alternativas
A Contra a decisão que rejeitou a tese de prescrição, o Procurador deverá interpor agravo de instrumento no prazo de 30 (trinta) dias úteis, contado da intimação pessoal.
B A apelação interposta pelo Município contra a sentença que anulou o ato administrativo terá, obrigatoriamente, efeito suspensivo automático por força de lei, impedindo a execução provisória.
C O prazo para a interposição de embargos de declaração contra a sentença será de 10 (dez) dias úteis, em razão da aplicação do prazo em dobro para a Fazenda Pública em todos os prazos processuais.
D Caso o Município interponha agravo interno contra decisão monocrática de relator no Tribunal, o prazo para resposta da parte contrária será de 15 (quinze) dias, sem aplicação do prazo em dobro para contrarrazões.
A alternativa correta é a A.
A questão aborda as prerrogativas da Fazenda Pública e o cabimento de recursos sob a ótica do Código de Processo Civil de 2015 (CPC/15) e da jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Análise das Alternativas
- A) Correta. A decisão que rejeita a alegação de prescrição ou decadência versa sobre o mérito do processo, sendo, portanto, recorrível de imediato por meio de Agravo de Instrumento, com base no Art. 1.015, inciso II, do CPC Quanto ao prazo, a Fazenda Pública goza da prerrogativa do prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais (Art. 183 do CPC). Assim, o prazo de 15 dias úteis para o agravo de instrumento é estendido para 30 dias úteis, contados a partir da intimação pessoal O STJ reafirma esse cabimento: “A conformidade do acórdão recorrido com a orientação jurisprudencial desta Corte Superior acerca do cabimento do agravo de instrumento contra decisão que rejeita a alegação de prescrição, por se tratar de questão de mérito (art. 1.015, II, do CPC) (…)”
- B) Incorreta. No CPC/15, a apelação tem, como regra geral, efeito suspensivo automático (Art. 1.012, caput). Entretanto, o parágrafo único do Art. 496 do CPC e a legislação específica (como a Lei nº 9.494/97) estabelecem exceções e a necessidade de remessa necessária (reexame obrigatório) para sentenças proferidas contra a Fazenda Pública que anulem atos administrativos ou gerem condenações acima de determinados patamares. O erro da alternativa está em afirmar que o efeito suspensivo impede a execução provisória em todos os casos de anulação de ato, pois se a sentença confirmar uma tutela provisória previamente concedida, ela começará a produzir efeitos imediatamente (Art. 1.012, § 1º, V)
- C) Incorreta. O prazo para a interposição de embargos de declaração é de 5 dias úteis (Art. 1.023 do CPC). Aplicando-se o prazo em dobro da Fazenda Pública (Art. 183), o prazo final é de 10 dias úteis. O erro da alternativa reside na fundamentação genérica (“todos os prazos processuais”), uma vez que o benefício do prazo em dobro não se aplica quando a lei estabelecer prazo próprio para o ente público (Art. 183, § 2º)
- D) Incorreta. O prazo para responder ao agravo interno é de 15 dias úteis (Art. 1.021, § 2º). Contudo, a prerrogativa do prazo em dobro da Fazenda Pública (Art. 183) aplica-se tanto para interpor recursos quanto para apresentar contrarrazões (respostas). Portanto, a Fazenda teria 30 dias úteis para responder
Dica de Estudo para Procuradorias
A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que a decisão que rejeita a prescrição é de mérito e cabe agravo de instrumento. Se a decisão acolher a prescrição e extinguir o processo, o recurso cabível será a apelação.