Questão 11 – Direito Processual Civil

Ano: 2026 Banca: LEGALLE Concursos Órgão: Câmara de Carazinho – RS Prova: LEGALLE Concursos – 2026 – Câmara de Carazinho – RS – Procurador Legislativo

No que concerne aos Sujeitos do Processo e ao Litisconsórcio, correlacione os termos da Coluna 1 com a definição ou regra correspondente na Coluna 2, de acordo com o Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015).

Coluna 1:
(1) Litisconsórcio necessário.
(2) Assistência simples.
(3) Amicus curiae.
(4) Incidente de desconsideração da personalidade jurídica.

Coluna 2:
(  ) Ocorre quando a eficácia da sentença depende da citação de todos que devam ser litisconsortes, por disposição de lei ou pela natureza da relação jurídica controvertida.
(  ) Intervenção de terceiro que detém interesse jurídico em que a sentença seja favorável a uma das partes, exercendo os mesmos poderes e sujeitando-se aos mesmos ônus processuais que o assistido.
(  ) Modalidade de intervenção que não implica a suspensão do processo, salvo disposição legal em contrário, e cuja decisão possui natureza jurídica de decisão interlocutória, agravável se proferida na fase de cognição.
(  ) Pessoa natural ou jurídica, órgão ou entidade especializada, com representatividade adequada, que pode intervir no processo para prestar esclarecimentos, não tendo, em regra, legitimidade para recorrer.

Qual alternativa preenche, CORRETAMENTE, de cima para baixo, os parênteses acima?Alternativas

A 1-2-4-3

B 1-3-4-2

C 4-2-1-3

D 2-1-3-4

A alternativa que preenche corretamente os parênteses, de cima para baixo, é a A (1-2-4-3).

A correlação entre os conceitos e as definições baseia-se estritamente nas disposições do Código de Processo Civil de 2015 (CPC/15):

Correlação Detalhada

  • (1) Litisconsórcio necessário: Corresponde à primeira definição. O Art. 114 do CPC estabelece que o litisconsórcio será necessário quando a eficácia da sentença depender da citação de todos os litisconsortes, seja por força de lei ou pela natureza da relação jurídica. Art. 114. O litisconsórcio será necessário por disposição de lei ou quando, pela natureza da relação jurídica controvertida, a eficácia da sentença depender da citação de todos que devam ser litisconsortes.
  • (2) Assistência simples: Corresponde à segunda definição. O assistente simples intervém por ter interesse jurídico na vitória de uma das partes. O Art. 121 do CPC dispõe que ele atua como auxiliar, detendo os mesmos poderes e ônus que o assistido. Art. 121. O assistente simples atuará como auxiliar da parte principal, exercerá os mesmos poderes e sujeitar-se-á aos mesmos ônus processuais que o assistido.
  • (4) Incidente de desconsideração da personalidade jurídica (IDPJ): Corresponde à terceira definição. Conforme o Art. 136 do CPC, o incidente é resolvido por decisão interlocutória. Na fase de conhecimento, essa decisão é desafiada por agravo de instrumento (Art. 1.015, IV). Embora o incidente suspenda o processo em regra (Art. 134, § 3º), ele é dispensado (e não suspende) se requerido na petição inicial (Art. 134, § 2º), o que justifica a ressalva “salvo disposição legal em contrário”
  • (3) Amicus curiae: Corresponde à quarta definição. Trata-se de terceiro (pessoa, órgão ou entidade) com representatividade adequada que presta esclarecimentos sobre matéria relevante. O Art. 138, § 1º, veda, em regra, a interposição de recursos por ele, salvo embargos de declaração ou no caso de IRDR. Art. 138. O juiz ou o relator… poderá… admitir a participação de pessoa natural ou jurídica, órgão ou entidade especializada, com representatividade adequada… § 1º A intervenção… não implica alteração de competência nem autoriza a interposição de recursos…

Sequência Correta:

  1. 1 (Litisconsórcio necessário)
  2. 2 (Assistência simples)
  3. 4 (IDPJ)
  4. 3 (Amicus curiae)

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