Questão 12 – Direito Processual Civil

Ano: 2026 Banca: Instituto Consulplan Órgão: Prefeitura de Venda Nova do Imigrante – ES Prova: Instituto Consulplan – 2026 – Prefeitura de Venda Nova do Imigrante – ES – Procurador

Determinada pessoa jurídica de direito privado ajuíza ação contra o município, cobrando reajuste no contrato, alegando desequilíbrio econômico-financeiro. O Procurador municipal identifica que o autor, no contrato, está descumprindo o cronograma previsto, dando causa à multa contratual, a qual, inclusive, já foi apurada em processo administrativo próprio. Considerando o que foi narrado, a forma adequada para o município formular pretensão contra a autora dentro do mesmo processo é: 

Alternativas

A Considerar que a Fazenda Pública está restrita a formular o pedido em outra ação.

B Propor a reconvenção de forma autônoma a qualquer tempo, enquanto a ação principal não tenha sido julgada em definitivo.

C Propor a reconvenção apenas na fase recursal, por ser medida típica de segundo grau de jurisdição, quando o reconvinte é a Fazenda Pública.

D Apresentar reconvenção na contestação, com pretensão conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa; sendo o autor intimado a responder em quinze dias, e a reconvenção prosseguindo, ainda que haja desistência do autor na ação principal.

E Considerar que a Fazenda Pública possui limitação legal expressa que impede de reconvir em ações, cujo objeto seja a discussão contratual, segundo entendimento expresso do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ). 

A alternativa correta é a D.

O caso narrado trata do instituto da reconvenção, que permite ao réu formular uma pretensão contra o autor dentro do mesmo processo, desde que haja conexão com o pedido principal ou com os fundamentos da defesa. O Código de Processo Civil de 2015 (CPC/15) consolidou as regras de economia e autonomia processual aplicáveis a essa modalidade.

Análise das Alternativas

  • A) Incorreta. A Fazenda Pública não está restrita a formular o pedido em outra ação. Ela pode reconvir no mesmo processo para buscar a satisfação de seu crédito (como a multa contratual mencionada), otimizando a prestação jurisdicional.
  • B) Incorreta. Embora a reconvenção seja autônoma, ela deve ser proposta no momento da contestação (Art. 343, caput). Propor “a qualquer tempo” feriria a preclusão consumativa e o rito processual estabelecido.
  • C) Incorreta. A reconvenção é uma medida típica de primeiro grau, exercida durante a fase de conhecimento, juntamente com a defesa (contestação). Não é medida exclusiva da fase recursal.
  • D) Correta. Esta alternativa reflete a literalidade e os parágrafos do Art. 343 do CPC. O réu (Município) apresenta a reconvenção na própria contestação; o autor é intimado para responder em 15 dias; e a reconvenção é autônoma, prosseguindo mesmo se a ação principal for extinta ou houver desistência.Art. 343. Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa. § 1º Proposta a reconvenção, o autor será intimado… para apresentar resposta no prazo de 15 quinze dias. § 2º A desistência da ação ou a ocorrência de causa extintiva que impeça o exame de seu mérito não obsta ao prosseguimento do processo quanto à reconvenção.
  • E) Incorreta. Não existe tal limitação legal ou entendimento do STJ que impeça a Fazenda Pública de reconvir em discussões contratuais. Pelo contrário, a conexão entre o reajuste pleiteado pelo autor e a multa por descumprimento do cronograma (fundamento da defesa) é o cenário ideal para a reconvenção.

Resumo Legal

A reconvenção no CPC/15:

  1. Momento: Na contestação (pode ser proposta mesmo sem oferecer contestação – Art. 343, § 6º).
  2. Conexão: Deve ser conexa com o pedido ou com a defesa.
  3. Autonomia: Se a ação principal cair, a reconvenção continua (Art. 343, § 2º).
  4. Resposta: O autor tem 15 dias para responder à reconvenção.

Como procurador municipal, é fundamental observar que a autonomia da reconvenção garante que o interesse público (cobrança da multa) seja julgado mesmo que o autor desista de pedir o reajuste contratual.

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