Questão 13 – Direito Processual Civil

Ano: 2026 Banca: Instituto Consulplan Órgão: Prefeitura de Venda Nova do Imigrante – ES Prova: Instituto Consulplan – 2026 – Prefeitura de Venda Nova do Imigrante – ES – Procurador

Em ação de indenização por dano material decorrente de queda em via pública, o município, réu, é citado para contestar. Entretanto, por falha administrativa interna, não apresenta a contestação no prazo legal. Quais efeitos a revelia pode produzir e como se comporta o efeito material, quando a parte ré é a Fazenda Pública? 

Alternativas

A É aplicada à Fazenda Pública da mesma forma que ao particular, passando os fatos narrados a serem considerados verdadeiros. 

B É juridicamente proibida contra a Administração Pública. Os atos processuais serão nulos, caso o magistrado não ordene a manifestação expressa do município.

C Contra a Fazenda Pública tem efeito especial diferido, transferindo o ônus probatório para o ente público; entretanto, sem consolidar os fatos narrados enquanto verdadeiros.

D Pode ocorrer, mas o efeito material de presunção de veracidade dos fatos narrados não se aplica contra a Fazenda Pública, em razão da indisponibilidade do interesse público. Logo, haverá análise probatória para o julgamento do feito.

E Contra o município implica, segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) em súmula vinculante, uma “distorção processual atípica”, na qual, dependendo do valor do feito, o juiz poderá aplicar os efeitos tradicionais processuais da revelia, segundo as regras do livre convencimento motivado. 

A alternativa correta é a D.

O tema central da questão é a aplicação da revelia e de seus efeitos contra a Fazenda Pública. De acordo com o Código de Processo Civil de 2015 (CPC/15) e a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a revelia (ausência de contestação) gera efeitos processuais, mas o seu principal efeito material — a presunção de veracidade dos fatos narrados pelo autor — sofre uma importante restrição.

Análise das Alternativas

  • A) Incorreta. Diferente do particular, os fatos narrados contra o ente público não são presumidos como verdadeiros automaticamente. A Fazenda Pública lida com direitos que são, por natureza, indisponíveis.
  • B) Incorreta. A revelia pode ocorrer contra a Administração Pública caso ela não conteste; o que se afasta é o efeito de presunção de veracidade. Não há nulidade automática dos atos se o juiz não ordenar nova manifestação, mas o magistrado deverá exigir a prova dos fatos.
  • C) Incorreta. Não existe a figura de “efeito especial diferido” ou transferência automática do ônus probatório. O ônus de provar o fato constitutivo do direito permanece com o autor, uma vez que não há a presunção legal de veracidade.
  • D) Correta. Esta alternativa está em perfeita consonância com o Art. 345, inciso II, do CPC/15, que dispõe que a revelia não produz o efeito de presunção de veracidade se o litígio versar sobre direitos indisponíveis. O STJ reafirma que, por envolver o interesse público (indisponível), a ausência de contestação do Município não dispensa o autor de provar suas alegações. Art. 345. A revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 se: (…) II – o litígio versar sobre direitos indisponíveis; Conforme jurisprudência do STJ: “Não incidem os efeitos da revelia em face da Fazenda Pública, visto que seus bens e direitos são considerados indisponíveis. Assim, cabe à parte autora comprovar o fato constitutivo do direito alegado.”
  • E) Incorreta. Não há Súmula Vinculante do STF tratando de “distorção processual atípica” vinculada ao valor do feito para fins de revelia. A regra de proteção ao interesse público independe do valor da causa.

Resumo para o Candidato

  1. Revelia (Processual): Ocorre se não houver contestação. Prazos podem correr sem intimação se não houver advogado nos autos (Art. 346, CPC).
  2. Presunção de Veracidade (Material): Não se aplica à Fazenda Pública (Art. 345, II, CPC).
  3. Consequência: O autor continua com o ônus de provar os danos e o nexo causal no caso da queda em via pública.

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