Ano: 2026 Banca: Instituto Consulplan Órgão: Prefeitura de Venda Nova do Imigrante – ES Prova: Instituto Consulplan – 2026 – Prefeitura de Venda Nova do Imigrante – ES – Procurador
Uma pessoa jurídica ajuíza ação contra determinado município, pleiteando direito não pecuniário, já reconhecido em parecer técnico municipal. Dentre outros argumentos e pedidos, requer concessão imediata de liminar, em seu favor, sem alegar perigo de dano. Considerando o caso hipotético, em qual hipótese o magistrado pode conceder tutela de evidência liminar, sem demonstração de perigo de dano, segundo as regras processuais vigentes?
Alternativas
A Necessária a alegação de perigo de dano, para que possa ser concedida a liminar em tela.
B Nas situações de plausibilidade genérica do direito, sem necessidade de requisitos específicos.
C Quando houver necessidade de perícia fática, uma vez que se trata de critério objetivo para a caracterização da evidência.
D Nos casos em que a Fazenda Pública estiver no polo processual passivo, autorizada, nessa hipótese, a concessão liminar automática.
E Quando as alegações podem ser comprovadas documentalmente e houver tese firmada em repetitivos ou súmula vinculante, permitindo a liminar.
A alternativa correta é a E.
A questão aborda a tutela de evidência, uma espécie de tutela provisória que, diferentemente da tutela de urgência, dispensa a demonstração de perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. O seu fundamento é a alta probabilidade do direito (evidência), e suas hipóteses de concessão estão taxativamente previstas no Art. 311 do Código de Processo Civil de 2015 (CPC/15).
Análise das Alternativas
- A) Incorreta. A tutela de evidência é concedida precisamente independentemente da demonstração de perigo de dano, conforme o caput do Art. 311.
- B) Incorreta. A lei exige o preenchimento de hipóteses específicas (incisos I a IV do Art. 311), e não apenas uma “plausibilidade genérica”.
- C) Incorreta. Se houver necessidade de perícia fática complexa para comprovar o direito, a tutela de evidência (que exige prova documental pré-constituída em algumas de suas hipóteses) geralmente não será cabível, pois a evidência deve ser imediata. O inciso II exige que as alegações possam ser comprovadas apenas documentalmente.
- D) Incorreta. Não existe previsão de concessão “liminar automática” apenas por figurar a Fazenda Pública no polo passivo. Pelo contrário, contra a Fazenda Pública aplicam-se vedações legais específicas para tutelas que impliquem aumento de despesa ou pagamento imediato (ex: Lei nº 9.494/97).
- E) Correta. Esta alternativa reflete a hipótese do Art. 311, inciso II, combinada com o parágrafo único. Segundo esses dispositivos, o juiz pode conceder a tutela de evidência liminarmente (antes de ouvir a outra parte) quando o autor apresentar prova documental suficiente e o direito estiver amparado em tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante. No caso hipotético, o parecer técnico municipal serve como essa prova documental robusta.Art. 311. A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando: (…) II – as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante; (…) Parágrafo único. Nas hipóteses dos incisos II e III, o juiz poderá decidir liminarmente.
Resumo das Hipóteses de Tutela de Evidência:
- Abuso do direito de defesa/Protelatório: (Não cabe liminar).
- Prova documental + Tese repetitiva ou Súmula Vinculante: (Cabe liminar).
- Pedido reipersecutório (Contrato de Depósito): (Cabe liminar).
- Prova documental suficiente + Réu não opõe dúvida razoável: (Não cabe liminar).
Como procurador, note que a tutela de evidência liminar é uma ferramenta poderosa para o autor quando a Administração Pública já reconheceu o direito administrativamente (prova documental) e a matéria já está pacificada nos tribunais superiores.