Questão 12 – Direito Administrativo

Ano: 2026 Banca: ESDN Órgão: Câmara de Duartina – SP Prova: ESDN – 2026 – Câmara de Duartina – SP – Procurador Jurídico

Sobre as disposições constantes da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, assinale a alternativa incorreta.

Alternativas

A Na interpretação de normas sobre gestão pública, serão considerados os obstáculos e as dificuldades reais do gestor e as exigências das políticas públicas a seu cargo, sem prejuízo dos direitos dos administrados.

B A decisão administrativa, controladora ou judicial, que estabelecer interpretação ou orientação nova sobre norma de conteúdo indeterminado, impondo novo dever ou novo condicionamento de direito, deverá prever regime de transição quando indispensável para que o novo dever ou condicionamento de direito seja cumprido de modo proporcional, equânime e eficiente e sem prejuízo aos interesses gerais.

C A revisão, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, quanto à validade de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa cuja produção já se houver completado levará em conta as orientações gerais da data da análise, sendo permitido que, com base em mudança posterior de orientação geral, se declarem inválidas situações plenamente constituídas. 

D Nas esferas administrativa, controladora e judicial, não se decidirá com base em valores jurídicos abstratos sem que sejam consideradas as consequências práticas da decisão. 

A alternativa incorreta é a C.

As alterações promovidas na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) pela Lei nº 13.655/2018 visaram reforçar a segurança jurídica na aplicação do direito público. Vamos analisar cada uma das alternativas com base no texto da lei.

Alternativa A: Correta

O texto desta alternativa corresponde exatamente ao que dispõe o art. 22 da LINDB:

Art. 22. Na interpretação de normas sobre gestão pública, serão considerados os obstáculos e as dificuldades reais do gestor e as exigências das políticas públicas a seu cargo, sem prejuízo dos direitos dos administrados.

Portanto, a alternativa está correta.

Alternativa B: Correta

Esta alternativa reflete o conteúdo do art. 23 da LINDB, que trata da necessidade de um regime de transição em caso de nova interpretação que imponha novos deveres:

Art. 23. A decisão administrativa, controladora ou judicial que estabelecer interpretação ou orientação nova sobre norma de conteúdo indeterminado, impondo novo dever ou novo condicionamento de direito, deverá prever regime de transição quando for indispensável para que o novo dever ou condicionamento de direito seja cumprido de modo proporcional, equânime e eficiente e sem prejuízo aos interesses gerais.

Logo, a alternativa está correta.

Alternativa C: INCORRETA

Esta afirmativa contraria diretamente o princípio da segurança jurídica estabelecido no art. 24 da LINDB. O artigo visa proteger atos praticados no passado, que devem ser analisados sob a ótica da orientação vigente à época de sua prática, e não da data da análise.

O texto da lei é claro:

Art. 24. A revisão, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, quanto à validade de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa cuja produção já se houver completado levará em conta as orientações gerais da época dos fatos, sendo vedado que, com base em mudança posterior de orientação geral, se declarem inválidas situações plenamente constituídas.

A alternativa erra em dois pontos cruciais:

  1. Afirma que a revisão levará em conta as orientações “da data da análise”, quando a lei determina que seja da “época dos fatos“.
  2. Afirma ser “permitido” invalidar situações constituídas com base em mudança de orientação, quando a lei expressamente veda tal prática.

A jurisprudência reforça essa proteção, vedando a aplicação retroativa de nova interpretação para desconstituir situações já consolidadas, em respeito à segurança jurídica

Alternativa D: Correta

O conteúdo desta alternativa é uma transcrição literal do art. 20 da LINDB, que impõe o consequencialismo nas decisões públicas:

Art. 20. Nas esferas administrativa, controladora e judicial, não se decidirá com base em valores jurídicos abstratos sem que sejam consideradas as consequências práticas da decisão.

Portanto, a alternativa está correta.

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