Questão 13 – Direito Administrativo

Ano: 2026 Banca: LEGALLE Concursos Órgão: Câmara de Carazinho – RS Prova: LEGALLE Concursos – 2026 – Câmara de Carazinho – RS – Procurador Legislativo

A Câmara Municipal de determinada cidade decide alienar um conjunto de computadores e veículos antigos que não possuem mais utilidade para o serviço legislativo. Paralelamente, o Município recebe, por meio de doação, um terreno destinado à construção de uma nova sede para a Biblioteca Municipal. Com base nas disposições do Código Civil sobre as diferentes classes de bens e bens públicos, assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas

A Os veículos e computadores da Câmara, enquanto estiverem sendo utilizados nas atividades administrativas, são considerados bens públicos dominicais, podendo ser alienados independentemente de prévia desafetação.

B O terreno doado ao Município para a construção da biblioteca, a partir do momento em que for destinado a esse serviço público específico, passa a ser classificado como bem público de uso especial.

C Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, ao passo que os bens dominicais são inalienáveis e impenhoráveis, salvo autorização judicial específica.

D De acordo com o Código Civil, o uso comum dos bens públicos deve ser sempre gratuito, sendo vedada à Administração Municipal a cobrança de qualquer retribuição pecuniária pelo uso de estradas ou logradouros.

A alternativa CORRETA é a B.

Vamos analisar cada uma das opções para esclarecer a questão com base na legislação e na doutrina.

Análise das Alternativas

  • Alternativa A: Incorreta. Os veículos e computadores, enquanto utilizados nas atividades administrativas da Câmara, são classificados como bens de uso especial, pois estão afetados a um serviço público específico A alienação (venda) desses bens só pode ocorrer após a desafetação, que é o ato administrativo que os retira da condição de uso especial e os transforma em bens dominicais (bens do patrimônio disponível do Estado). Portanto, eles não podem ser alienados sem essa prévia providência. Art. 100. Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar.
  • Alternativa B: Correta. O terreno recebido em doação, ao ser destinado à construção da Biblioteca Municipal (um serviço público), enquadra-se perfeitamente na definição de bem público de uso especial. Art. 99 do Código Civil. São bens públicos: (…) II – os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias; A destinação a um fim público específico é o que caracteriza essa categoria de bem.
  • Alternativa C: Incorreta. A primeira parte está correta: os bens de uso comum e de uso especial são inalienáveis enquanto mantiverem essa qualificação. Contudo, a segunda parte está errada. Os bens dominicais são, por definição, alienáveis, ou seja, podem ser vendidos, desde que observados os requisitos legais. Todos os bens públicos, em regra, são impenhoráveis. Doutrina sobre o tema:“Os bens dominiais ou dominicais: são aqueles do patrimônio disponível da Administração, ou seja, que não possuem destinação pública específica. Podem ser utilizados para qualquer fim ou até alienados, se convier à Administração.”
  • Alternativa D: Incorreta. O Código Civil estabelece expressamente que o uso de bens públicos pode ser gratuito ou retribuído (pago), conforme definido em lei pela entidade administrativa responsável. A cobrança de pedágio em rodovias é um exemplo clássico de retribuição pelo uso de um bem público. Doutrina sobre o tema:“Por se tratar de bem de uso comum, o regramento de seu uso deve possuir a capacidade de assegurar a compatibilização entre as fruições individuais e a sua preservação, sendo possível, segundo a regulamentação do titular do bem, a cobrança pelo seu uso, como prescreve o Código Civil em seu art. 103.”

Em resumo, a alternativa B é a única que descreve corretamente a classificação de um bem público conforme sua destinação, de acordo com o Código Civil.

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