Questão 15 – Direito Administrativo

Ano: 2026 Banca: LEGALLE Concursos Órgão: Prefeitura de São José das Missões – RS Prova: LEGALLE Concursos – 2026 – Prefeitura de São José das Missões – RS – Procurador Jurídico

Durante a revisão de diversos processos administrativos, o Procurador depara-se com um ato administrativo que concedeu um benefício de forma contrária à legislação vigente (ato ilegal) e outro ato que, embora legal e regular, não atende mais ao interesse público devido a mudanças fáticas (ato inoportuno).
Considerando a jurisprudência e as regras sobre desfazimento dos atos administrativos, assinale a opção CORRETA.

Alternativas

A A Administração não possui competência para desfazer seus próprios atos de ofício, devendo obrigatoriamente ajuizar uma ação perante o Judiciário tanto para anular atos ilegais quanto para revogar atos inoportunos, garantindo assim a segurança jurídica dos administrados.

B A revogação é o instrumento adequado para desfazer um ato ilegal com efeitos retroativos (ex tunc), enquanto a anulação deve ser utilizada para extinguir um ato válido que se tornou inconveniente, gerando efeitos apenas para o futuro (ex nunc), não havendo proteção aos direitos adquiridos.

C A Administração deve anular seus próprios atos quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos; e pode revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

D O ato administrativo ilegal, por gozar de presunção de legitimidade, não pode ser anulado pela Administração caso já tenha produzido efeitos favoráveis ao destinatário por mais de trinta dias, devendo ser compulsoriamente convalidado, independentemente da gravidade do vício.

E A anulação de atos ilegais pela Administração é uma faculdade discricionária do gestor, que pode optar por mantê-los no ordenamento jurídico se assim desejar; já a revogação de atos inconvenientes é um dever vinculado que não admite margem de escolha por parte da autoridade competente.

A alternativa CORRETA é a C.

Este é um tema clássico do Direito Administrativo, consolidado na Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal (STF), que trata do poder de autotutela da Administração Pública. Vamos analisar cada uma das alternativas para entender a resposta.

Análise das Alternativas

  • A – Incorreta: A Administração tem o poder-dever de controlar seus próprios atos (autotutela), podendo e devendo anular os ilegais e revogar os inoportunos diretamente, sem precisar de autorização judicial. A ida ao Judiciário é uma exceção, não a regra.
  • B – Incorreta: A alternativa inverte os conceitos. Anulação é o desfazimento de um ato ilegal e seus efeitos são retroativos (ex tunc), pois um ato ilegal não deveria ter produzido efeitos. Já a revogação é a extinção de um ato válido, mas que se tornou inconveniente ou inoportuno, e seus efeitos são para o futuro (ex nunc), respeitando os direitos já produzidos.
  • C – Correta: Esta alternativa resume perfeitamente o teor da Súmula 473 do STF e a doutrina majoritária. A Administração deve anular (poder-dever vinculado) os atos ilegais, pois deles não se originam direitos. A anulação opera, em regra, com efeitos ex tunc (retroativos). Por outro lado, a Administração pode revogar (ato discricionário) os atos que, embora legais, tornaram-se inconvenientes ou inoportunos, com efeitos ex nunc (não retroativos) e sempre respeitando os direitos adquiridos. Em ambos os casos, o ato de desfazimento pode ser levado à apreciação judicial.

Súmula n. 473 do STF

ADMINISTRATIVO
A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque dêles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

DJ de 10/12/1969, p. 5929; DJ de 11/12/1969, p. 5945; DJ de 12/12/1969, p. 5993.

Republicação: DJ de 11/06/1970, p. 2381; DJ de 12/06/1970, p. 2405;

DJ de 15/06/1970, p. 2437.

  • D – Incorreta: A presunção de legitimidade dos atos administrativos é relativa (juris tantum). Um ato ilegal pode e deve ser anulado pela Administração, ainda que tenha produzido efeitos. O que existe é um prazo decadencial (em regra, de 5 anos, conforme a Lei nº 9.784/99) para a Administração anular atos que geraram efeitos favoráveis aos destinatários, salvo comprovada má-fé. Não há convalidação compulsória apenas pelo decurso de 30 dias.
  • E – Incorreta: A alternativa inverte as naturezas dos atos. A anulação de atos ilegais é um dever da Administração, um ato vinculado ao princípio da legalidade. A revogação de atos inconvenientes ou inoportunos é uma faculdade, um ato discricionário que se baseia em critérios de conveniência e oportunidade.

Em síntese, a anulação decorre de um vício de legalidade, enquanto a revogação decorre de um juízo de mérito administrativo.

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