Questão 12 – Direito Tributário

Ano: 2026 Banca: LEGALLE Concursos Órgão: Prefeitura de São José das Missões – RS Prova: LEGALLE Concursos – 2026 – Prefeitura de São José das Missões – RS – Procurador Jurídico

Diante da necessidade de incrementar a arrecadação municipal, o Município pretende editar um Decreto para realizar a atualização monetária da base de cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) em percentual não superior ao índice oficial de inflação, e, simultaneamente, um projeto de lei para aumentar a alíquota do referido imposto.
Como Procurador Municipal, ao analisar o caso sob a ótica do Código Tributário Nacional, sobre as limitações ao poder de tributar, assinale a opção CORRETA.

Alternativas

A A atualização do valor monetário da respectiva base de cálculo não constitui majoração de tributo e, portanto, pode ser feita via Decreto, desde que não ultrapasse o índice oficial de correção monetária. Contudo, a fixação de nova alíquota do tributo e a majoração real de sua base de cálculo devem ser estabelecidas somente por lei.

B O Prefeito pode, mediante decreto, tanto atualizar monetariamente a base de cálculo quanto aumentar as alíquotas do IPTU, pois esse imposto é um imposto de caráter extrafiscal, constituindo uma exceção absoluta ao princípio da legalidade.

C A atualização monetária da base de cálculo do IPTU em percentual superior ao índice oficial de correção monetária pode ser validamente instituída por decreto municipal, não havendo necessidade de lei, desde que a cobrança ocorra no exercício financeiro seguinte.

D O aumento do IPTU, seja pela majoração da alíquota ou pela elevação real de sua base de cálculo, constitui exceção ao princípio da anterioridade do exercício financeiro, podendo ser cobrado de imediato no mesmo ano em que for publicada a lei municipal que o instituiu. 

E A Constituição veda qualquer tipo de alteração no IPTU por meio de lei ordinária, exigindo que toda e qualquer majoração, incluindo a simples atualização monetária de sua base de cálculo via índice oficial, seja feita por meio de Lei Complementar Nacional.

A alternativa CORRETA é a A.

A análise da questão se baseia no Princípio da Legalidade Tributária, previsto no art. 150, I, da Constituição Federal, e no art. 97 do Código Tributário Nacional (CTN). A jurisprudência dos Tribunais Superiores, em especial do STF e do STJ, consolidou a interpretação sobre o tema.

Vamos analisar os pontos levantados:

1. Atualização Monetária da Base de Cálculo vs. Majoração de Tributo

A simples atualização monetária da base de cálculo de um tributo não é considerada uma majoração (aumento). Trata-se apenas da reposição do valor da moeda, corroído pela inflação. Essa distinção é fundamental e está expressa no Código Tributário Nacional.

Art. 97. Sòmente a lei pode estabelecer: (…) II – a majoração de tributos, ou sua redução (…) § 2º Não constitui majoração de tributo, para os fins do disposto no inciso II dêste artigo, a atualização do valor monetário da respectiva base de cálculo.

Por não ser uma majoração, a atualização pode ser feita por meio de Decreto do Poder Executivo, sem a necessidade de uma lei.

2. Limite para a Atualização via Decreto

A permissão para atualizar a base de cálculo por decreto não é ilimitada. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacificou o entendimento de que essa atualização não pode ultrapassar os índices oficiais de correção monetária. Caso o percentual seja superior, a medida deixa de ser uma mera atualização e passa a ser considerada uma majoração disfarçada, exigindo, portanto, a edição de uma lei.

Essa posição está consolidada na Súmula 160 do STJ:

“É defeso, ao município, atualizar o IPTU, mediante decreto, em percentual superior ao índice oficial de correção monetária.”

O Supremo Tribunal Federal (STF), em julgamento com repercussão geral (Tema 211), confirmou essa tese:

STF — RECURSO EXTRAORDINÁRIO 648245 MG — Publicado em 24/02/2014

É inconstitucional a majoração do IPTU sem edição de lei em sentido formal, vedada a atualização, por ato do Executivo, em percentual superior aos índices oficiais.

3. Majoração de Alíquota e Aumento Real da Base de Cálculo

Qualquer aumento que vá além da simples recomposição inflacionária, como a majoração da alíquota ou a elevação real da base de cálculo (por exemplo, através da revisão da Planta Genérica de Valores), é considerado majoração de tributo. Como tal, depende obrigatoriamente da edição de uma lei em sentido formal, em respeito ao Princípio da Legalidade.

Análise das Alternativas

  • A) CORRETA: A alternativa descreve com precisão o entendimento jurídico consolidado. A atualização monetária via decreto é permitida, desde que limitada ao índice oficial. Já a fixação de nova alíquota e a majoração real da base de cálculo exigem lei.
  • B) INCORRETA: O Prefeito não pode aumentar alíquotas por decreto. O IPTU não é uma exceção absoluta ao princípio da legalidade.
  • C) INCORRETA: A atualização por decreto em percentual superior ao índice oficial é vedada, conforme a Súmula 160 do STJ e o Tema 211 do STF.
  • D) INCORRETA: O IPTU se sujeita aos princípios da anterioridade do exercício financeiro. Um aumento só pode ser cobrado no ano seguinte à publicação da lei.
  • E) INCORRETA: A majoração do IPTU é feita por lei ordinária municipal. A atualização monetária, dentro dos limites, nem sequer exige lei. Não há exigência de Lei Complementar Nacional para esse fim.

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