Questão 13 – Direito Tributário

Ano: 2026 Banca: FAFIPA Órgão: Prefeitura de Rio Branco do Sul – PR Prova: FAFIPA – 2026 – Prefeitura de Rio Branco do Sul – PR – Procurador

O Código Tributário Nacional disciplina a natureza jurídica do crédito tributário e sua relação com a obrigação tributária. Considerando o disposto no Código Tributário Nacional, assinale a alternativa CORREТА.

Alternativas

A O crédito tributário decorre exclusivamente do lançamento tributário e não guarda relação com a obrigação tributária principal.

B O crédito tributário decorre da obrigação acessória e possui natureza jurídica distinta daquela atribuída à obrigação tributária principal.

C O crédito tributário decorre da obrigação acessória e tem natureza autônoma em relação à obrigação tributária principal.

D O crédito tributário decorre da obrigação principal e possui a mesma natureza jurídica desta.

E O crédito tributário decorre da obrigação principal, porém possui natureza jurídica diversa daquela atribuída à obrigação tributária.

A alternativa CORRETA é a D.

A questão é respondida diretamente pela literalidade do Código Tributário Nacional (CTN). A relação entre a obrigação tributária principal e o crédito tributário é um conceito fundamental no Direito Tributário.

O Art. 139 do CTN estabelece de forma clara e inequívoca:

Art. 139. O crédito tributário decorre da obrigação principal e tem a mesma natureza desta.

Vamos analisar os conceitos e as alternativas:

  • Obrigação Tributária Principal: Surge com a ocorrência do fato gerador (ex: auferir renda, ser proprietário de imóvel urbano). Seu objeto é o pagamento do tributo ou da penalidade pecuniária.
  • Crédito Tributário: É a obrigação tributária principal já formalizada e tornada líquida e certa pelo ato do lançamento. É o direito que o Fisco tem de exigir o pagamento.

Com base nisso, as alternativas estão incorretas pelos seguintes motivos:

  • A) Incorreta: O crédito tributário não decorre exclusivamente do lançamento; ele decorre da obrigação principal. O lançamento é o ato que o constitui formalmente.
  • B) Incorreta: O crédito tributário decorre da obrigação principal, e não da acessória. A obrigação acessória se refere a deveres instrumentais (fazer ou não fazer algo), como emitir notas fiscais.
  • C) Incorreta: Novamente, o crédito não decorre da obrigação acessória e não é autônomo, mas sim derivado da obrigação principal.
  • E) Incorreta: A natureza jurídica do crédito tributário é a mesma da obrigação principal, conforme a parte final do Art. 139 do CTN, e não diversa.

Portanto, a única alternativa que reflete com precisão o disposto no Código Tributário Nacional é a D.

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