Ano: 2026 Banca: FGV Órgão: ALERJ Prova: FGV – 2026 – ALERJ – Procurador Legislativo
Roberta foi contratada por uma sociedade empresária como programadora de computadores. Ocorre que, em razão de sua inteligência e perspicácia, mesmo sem ter a obrigação contratual de fazê-lo, Roberta realizou diversas pesquisas e testes usando materiais, instalações e equipamentos do empregador, resultando na invenção de uma nova placa de vídeo, inédita no mercado. O produto teve enorme sucesso e aceitação no mercado por melhorar consideravelmente a definição dos computadores para jogos.
Considerando esses fatos e o que dispõe a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), assinale a afirmativa correta.
Alternativas
A O invento será de propriedade da empresa, pois Roberta usou os materiais, as instalações e os equipamentos do empregador.
B Caberá à Roberta a propriedade do invento, pois com sua capacidade criou algo inédito no mercado e que poderá ser explorado comercialmente.
C O invento será de propriedade comum, em partes iguais, já que ambos colaboraram para a sua criação.
D A lei dita que dois terços do invento pertencerão à empregada, para estimular o avanço tecnológico e um terço, à empresa pelo uso de seus insumos.
E A propriedade do invento será de Roberta, mas somente o empregador poderá produzi-lo, por conta própria ou terceirizada, devendo dar início à produção no prazo máximo de um ano.
A alternativa correta é a C.
De acordo com a legislação brasileira, especificamente a Lei de Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/96), a situação descrita se enquadra na chamada “invenção de acaso” ou “ocasional”. Nesse caso, a invenção resulta da contribuição pessoal do empregado, que não foi contratado com a finalidade de inventar, mas que utiliza recursos, equipamentos ou instalações do empregador.
A resposta para a questão está no artigo 91 da referida lei:
Art. 91 da Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996
A propriedade de invenção ou de modelo de utilidade será comum, em partes iguais, quando resultar da contribuição pessoal do empregado e de recursos, dados, meios, materiais, instalações ou equipamentos do empregador, ressalvada expressa disposição contratual em contrário.
A jurisprudência trabalhista confirma essa interpretação:
TRT-3 — RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA RO 102173820175030054 MG 0010217-38.2017.5.03.0054
A propriedade de invenção ou de modelo de utilidade será comum, em partes iguais, quando resultar da contribuição pessoal do empregado e de recursos, dados, meios, materiais, instalações ou equipamentos da empresa, sendo garantido ao empregador o direito exclusivo de licença de exploração e assegurada ao empregado a justa remuneração. Inteligência do art. 91 da Lei 9.279/96.
TRT-17 — Recurso Ordinário Trabalhista ROT 2737520225170012
E, na forma do art. 91 da Lei n. 9.279/96, a propriedade da invenção ou do modelo de utilidade será comum, em partes iguais, ao empregado e empregador, ressalvado, a aquele, o direito a justa remuneração além do salário pactuado, ou na ausência do pagamento, em posterior indenização.
Análise das Alternativas
- A – Incorreta. A propriedade não é exclusiva da empresa, mas sim comum, pois houve a contribuição pessoal e inventiva da empregada.
- B – Incorreta. A propriedade não é exclusiva de Roberta, pois ela utilizou recursos e equipamentos do empregador para desenvolver a invenção.
- C – Correta. A legislação determina que, na ausência de um contrato específico, a contribuição de ambos (talento da empregada e recursos do empregador) resulta em propriedade comum e em partes iguais.
- D – Incorreta. A lei estabelece a divisão em “partes iguais”, e não a proporção de dois terços para um.
- E – Incorreta. A propriedade não é exclusivamente de Roberta; é comum. O direito exclusivo de exploração é do empregador, mas a titularidade da patente é compartilhada.