Questão 15 – Direito do Trabalho

Ano: 2026 Banca: FGV Órgão: ALERJ Prova: FGV – 2026 – ALERJ – Procurador Legislativo

Em determinada sociedade empresária com 120 empregados, há as seguintes situações jurídicas:
• Flora está afastada por nove dias em razão de doença comum, já recuperada e com previsão de retorno no 10º dia;
• Regina está em fruição de férias; Jonas está aproveitando a licença paternidade em razão do nascimento de seu primeiro filho;
• Cleonice está em benefício previdenciário há 60 dias em razão de um acidente do trabalho; e
• Luís está afastado por dois dias em razão do falecimento de seu pai.

Das hipóteses apresentadas, de acordo com a lei de regência, assinale a opção que indica aquele(s) que está(ão) com o contrato de trabalho suspenso.

Alternativas

A Cleonice, somente.

B Flora e Luís, somente.

C Regina e Jonas, somente.

D Flora e Cleonice, somente.

E Jonas e Luís, somente.


A alternativa correta é a A.

Para responder a esta questão, é fundamental diferenciar os institutos da interrupção e da suspensão do contrato de trabalho, conforme a doutrina e a legislação trabalhista.

  • Interrupção: Ocorre quando o empregado não presta serviços, mas o empregador continua pagando o salário e o período de afastamento é computado como tempo de serviço. As principais obrigações do contrato são mantidas.
  • Suspensão: Ocorre quando a prestação de serviços e o pagamento de salários são interrompidos para ambas as partes. Geralmente, o período não é computado como tempo de serviço, mas o vínculo empregatício é mantido.

Conceito Doutrinário

Na interrupção, o empregado deva ser remunerado normalmente, embora não preste serviços, contando-se também o seu tempo de serviço, mostrando a existência de uma cessação temporária e parcial dos efeitos do contrato de trabalho. Na suspensão, o empregado fica afastado, não recebendo salário, nem é contado seu tempo de serviço, havendo a cessação temporária e total dos efeitos do contrato de trabalho.

MARTINS, Sergio. A Continuidade do Contrato de Trabalho – 3ª Ed – 2025. Editora Foco. 2025. Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/doutrina/a-continuidade-do-contrato-de-trabalho-3-ed-2025/5549177027. Acesso em: 10 de Junho de 2026.

Vamos analisar cada caso apresentado:

  • Flora (afastamento de 9 dias por doença): O afastamento por motivo de doença ou acidente por até 15 dias é de responsabilidade do empregador (Lei nº 8.213/91, art. 60, § 3º). Como há pagamento de salário, trata-se de interrupção do contrato.
  • Regina (férias): As férias são um período de descanso remunerado. O contrato não é suspenso, mas sim interrompido.
  • Jonas (licença-paternidade): A licença-paternidade é uma falta justificada e remunerada pelo empregador, configurando interrupção do contrato (CLT, art. 473, III).
  • Cleonice (60 dias em benefício previdenciário): A partir do 16º dia de afastamento por doença ou acidente, o empregado passa a receber o benefício do INSS, e o contrato de trabalho fica suspenso. Como Cleonice está afastada há 60 dias e em gozo de benefício previdenciário, seu contrato está suspenso.
  • Luís (2 dias por falecimento do pai): A chamada “licença nojo” é uma falta justificada e remunerada, caracterizando interrupção do contrato (CLT, art. 473, I).

Portanto, das situações apresentadas, a única que configura a suspensão do contrato de trabalho é a de Cleonice.

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