Questão 17 – Direito do Trabalho

Ano: 2026 Banca: FUNDATEC Órgão: Câmara de Uruguaiana – RS Prova: FUNDATEC – 2026 – Câmara de Uruguaiana – RS – Procurador Jurídico Legislativo

Considerando as normas relativas ao Direito do Trabalho, analise as seguintes assertivas sobre o trabalho de crianças e adolescentes:

I. Ao menor de 16 anos é vedado o trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos.

II. A partir de 18 anos é autorizado o trabalho noturno.

III. Ao menor de 18 anos é garantido o direito de jornada de trabalho reduzida.

Quais estão corretas?

Alternativas

A) Apenas I.

B) Apenas II.

C) Apenas III.

D) Apenas I e II.

E) Apenas II e III.


A alternativa correta é a D.

Vamos analisar cada uma das assertivas com base na legislação trabalhista e na Constituição Federal.

Análise das Assertivas

I. Ao menor de 16 anos é vedado o trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos.

  • CORRETA. Esta assertiva reflete exatamente o que dispõe o Art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal. A regra geral é a proibição do trabalho para menores de 16 anos, com a única exceção sendo o contrato de aprendizagem, que pode ser iniciado aos 14 anos.

Artigo 7 da Constituição Federal de 1988

(…) XXXIII – proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;

II. A partir de 18 anos é autorizado o trabalho noturno.

  • CORRETA. A mesma norma constitucional (Art. 7º, XXXIII) e o Art. 404 da CLT proíbem o trabalho noturno para os menores de 18 anos. Consequentemente, ao completar 18 anos, o trabalhador deixa de ser legalmente “menor” para fins de proteção trabalhista, e a restrição ao trabalho noturno deixa de se aplicar.

Art. 404 do Decreto-lei nº 5.452, de 01 de maio de 1943

Ao menor de 18 anos é vedado o trabalho noturno.

III. Ao menor de 18 anos é garantido o direito de jornada de trabalho reduzida.

  • INCORRETA. Não há uma garantia legal de jornada de trabalho reduzida para todo trabalhador menor de 18 anos. A jornada reduzida é uma característica do contrato de aprendizagem (que, segundo o Art. 432 da CLT, não excederá 6 horas diárias, ou 8 horas se o aprendiz já completou o ensino fundamental). No entanto, um trabalhador entre 16 e 18 anos, que não seja aprendiz, está sujeito à jornada normal de 8 horas diárias e 44 semanais, assim como um adulto. O que a lei veda, em geral, é a prorrogação dessa jornada (horas extras), salvo em situações excepcionais.

Portanto, apenas as assertivas I e II estão corretas.

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