Ano: 2026 Banca: FUNDATEC Órgão: Câmara de Uruguaiana – RS Prova: FUNDATEC – 2026 – Câmara de Uruguaiana – RS – Procurador Jurídico Legislativo
Considerando as normas relativas ao Direito do Trabalho, analise as seguintes assertivas sobre o trabalho de crianças e adolescentes:
I. Ao menor de 16 anos é vedado o trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos.
II. A partir de 18 anos é autorizado o trabalho noturno.
III. Ao menor de 18 anos é garantido o direito de jornada de trabalho reduzida.
Quais estão corretas?
Alternativas
A) Apenas I.
B) Apenas II.
C) Apenas III.
D) Apenas I e II.
E) Apenas II e III.
A alternativa correta é a D.
Vamos analisar cada uma das assertivas com base na legislação trabalhista e na Constituição Federal.
Análise das Assertivas
I. Ao menor de 16 anos é vedado o trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos.
- CORRETA. Esta assertiva reflete exatamente o que dispõe o Art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal. A regra geral é a proibição do trabalho para menores de 16 anos, com a única exceção sendo o contrato de aprendizagem, que pode ser iniciado aos 14 anos.
Artigo 7 da Constituição Federal de 1988
(…) XXXIII – proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;
II. A partir de 18 anos é autorizado o trabalho noturno.
- CORRETA. A mesma norma constitucional (Art. 7º, XXXIII) e o Art. 404 da CLT proíbem o trabalho noturno para os menores de 18 anos. Consequentemente, ao completar 18 anos, o trabalhador deixa de ser legalmente “menor” para fins de proteção trabalhista, e a restrição ao trabalho noturno deixa de se aplicar.
Art. 404 do Decreto-lei nº 5.452, de 01 de maio de 1943
Ao menor de 18 anos é vedado o trabalho noturno.
III. Ao menor de 18 anos é garantido o direito de jornada de trabalho reduzida.
- INCORRETA. Não há uma garantia legal de jornada de trabalho reduzida para todo trabalhador menor de 18 anos. A jornada reduzida é uma característica do contrato de aprendizagem (que, segundo o Art. 432 da CLT, não excederá 6 horas diárias, ou 8 horas se o aprendiz já completou o ensino fundamental). No entanto, um trabalhador entre 16 e 18 anos, que não seja aprendiz, está sujeito à jornada normal de 8 horas diárias e 44 semanais, assim como um adulto. O que a lei veda, em geral, é a prorrogação dessa jornada (horas extras), salvo em situações excepcionais.
Portanto, apenas as assertivas I e II estão corretas.