Ano: 2026 Banca: Instituto IACP Órgão: Prefeitura de Satuba – AL Prova: Instituto IACP – 2026 – Prefeitura de Satuba – AL – Procurador Jurídico
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, assinale a alternativa CORRETA em relação à suspensão e à interrupção do contrato do trabalho.
Alternativas
A) O afastamento do empregado por serviço militar ou encargo público constitui motivo automático para rescisão do contrato de trabalho, sendo facultado ao empregador readmiti-lo mediante novo acordo.
B) O empregado afastado por serviço militar somente mantém direito ao retorno ao cargo se apresentar laudo médico comprovando aptidão física, independentemente de comunicação ao empregador.
C) O afastamento do empregado em virtude das exigências do serviço militar, ou de outro encargo público, não constituirá motivo para alteração ou rescisão do contrato de trabalho por parte do empregador.
D) Durante o afastamento para serviço militar, a empresa poderá reduzir a remuneração do empregado proporcionalmente ao período de ausência, desde que notifique o trabalhador previamente.
E) O retorno do empregado após o serviço militar dependerá de autorização expressa do Ministério do Trabalho, independentemente de comunicação ao empregador.
A alternativa correta é a C.
A questão trata da suspensão do contrato de trabalho em caso de afastamento do empregado para prestação de serviço militar ou outro encargo público. A matéria é regulada especificamente pelo Art. 472 da CLT.
Análise das Alternativas
- A – Incorreta. O afastamento para serviço militar não é causa para rescisão, mas sim para a suspensão do contrato de trabalho, garantindo a manutenção do vínculo.
- B – Incorreta. A lei (Art. 472, § 1º, da CLT) estabelece que para o empregado ter direito ao retorno, é indispensável que ele notifique o empregador de sua intenção, por telegrama ou carta registrada, no prazo máximo de 30 dias após a baixa do serviço militar. A aptidão física é uma condição geral para o trabalho, mas a notificação é o requisito legal específico para garantir o retorno à função.
- C – Correta. Esta alternativa reproduz quase literalmente o texto do caput do Art. 472 da CLT, que visa proteger o emprego do trabalhador convocado para um dever cívico.
TST — RR 572620125040013
O art. 472 da CLT estabelece que “o afastamento do empregado em virtude das exigências do serviço militar, ou de outro encargo público, não constituirá motivo para alteração ou rescisão do contrato de trabalho por parte do empregador”.
- D – Incorreta. Durante a suspensão do contrato para o serviço militar obrigatório, o empregador não tem a obrigação de pagar salários. Portanto, não se fala em “reduzir a remuneração”, mas sim na ausência dela durante o período.
- E – Incorreta. O retorno ao trabalho não depende de autorização do Ministério do Trabalho, mas sim da comunicação formal do empregado ao seu empregador, manifestando a intenção de voltar a exercer o cargo.