Ano: 2026 Banca: LEGALLE Concursos Órgão: Prefeitura de São José das Missões – RS Prova: LEGALLE Concursos – 2026 – Prefeitura de São José das Missões – RS – Procurador Jurídico
Na condição de Procurador Jurídico, você é questionado em um expediente interno sobre a possibilidade de adotar uma medida administrativa inovadora que não possui previsão expressa na legislação municipal, mas que também não é expressamente proibida. Levando em consideração os princípios da Administração Pública, assinale a alternativa CORRETA em relação ao princípio da legalidade.
Alternativas
A) O Administrador Público, assim como o gestor de uma empresa privada, tem a faculdade de realizar qualquer ato que não seja expressamente proibido pela lei, desde que tal ato vise alcançar o interesse coletivo, pois o princípio da legalidade é flexível no Estado de Direito.
B) A legalidade impõe que o gestor público está adstrito à lei apenas quando se tratar de atos discricionários, enquanto nos atos vinculados ele goza de ampla liberdade para agir conforme seus próprios critérios de conveniência e oportunidade, sem necessitar de previsão legal.
C) O princípio da legalidade permite que o administrador inove no ordenamento jurídico por meio de decretos executivos independentes, criando novas obrigações aos munícipes sempre que identificar uma lacuna legislativa que prejudique o interesse da coletividade.
D) A atuação da Administração deve pautar-se primeiramente pelos costumes locais e pela vontade política do administrador eleito, sendo a lei apenas um parâmetro secundário e orientativo que não vincula de forma absoluta os atos do Poder Executivo.
E) Na esfera pública, o Administrador pode e deve fazer somente o que a lei permitir, tratando-se de um poder-dever. A gestão está restrita aos ditames legais, não bastando a ausência de proibição legal para legitimar o ato.
A alternativa correta é a E: Na esfera pública, o Administrador pode e deve fazer somente o que a lei permitir, tratando-se de um poder-dever. A gestão está restrita aos ditames legais, não bastando a ausência de proibição legal para legitimar o ato.
Fundamentação Jurídica Detalhada
O cerne da questão reside na distinção clássica entre a aplicação do princípio da legalidade na esfera privada e na esfera pública (Administração Pública).
1. Legalidade Privada vs. Legalidade Administrativa (Estrita)
- No âmbito privado (Autonomia da Vontade): Prevalece o princípio de que o indivíduo pode fazer tudo aquilo que a lei não proíbe. Trata-se da vertente expressa no artigo 5º, inciso II, da Constituição Federal de 1988, que dita que “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”.
- No âmbito público (Legalidade Estrita ou Administrativa): O administrador público não possui autonomia de vontade. Ele é mero gestor de interesses alheios (da coletividade). Por isso, sua atuação está estritamente vinculada à lei (vinculação positiva). O administrador só pode agir quando a lei autoriza ou determina, agindo sob a lógica de um poder-dever. Conforme estabelece o artigo 37, caput, da Constituição Federal de 1988, a legalidade é princípio basilar e intransponível da Administração Pública. A simples ausência de proibição legal não é suficiente para legitimar a prática de um ato administrativo; é indispensável que haja autorização legal (expressa ou implícita).
Análise das Alternativas Incorretas
- A) INCORRETA: O Administrador Público não se equipara ao gestor privado. Enquanto o particular tem a liberdade de fazer tudo o que a lei não proíbe, o administrador só pode fazer o que a lei expressamente autoriza. O princípio da legalidade administrativa não é “flexível” a ponto de permitir que o administrador inove livremente sem qualquer amparo legal prévio, mesmo sob o pretexto de atender ao interesse público.
- B) INCORRETA: A submissão à lei ocorre tanto nos atos vinculados quanto nos atos discricionários. Nos atos vinculados, o administrador possui o dever de agir exatamente nos termos descritos pela lei. Nos atos discricionários, embora haja uma margem de escolha quanto à conveniência e à oportunidade (mérito administrativo), essa escolha deve obrigatoriamente se dar dentro dos limites e parâmetros previamente autorizados por lei, e em plena consonância com os princípios constitucionais. Não há “ampla liberdade sem necessidade de previsão legal”, como bem demonstra a jurisprudência ao submeter atos discricionários ao controle de legalidade.
- C) INCORRETA: O poder regulamentar da Administração Pública (por meio de decretos, por exemplo) serve para dar fiel execução às leis existentes. Como regra geral, decretos não podem inovar no ordenamento jurídico nem criar obrigações originais aos munícipes (“decretos independentes/autônomos” são figuras excepcionais e de aplicação extremamente restrita, como no caso do artigo 84, VI, da CF/88, que trata de organização administrativa sem aumento de despesa, não se aplicando para suprir lacunas legislativas criando obrigações aos cidadãos).
- D) INCORRETA: No Estado de Direito, a lei é o parâmetro supremo e vinculante da atuação do Poder Executivo, e não um mero parâmetro “secundário e orientativo”. Os costumes locais e a vontade política de governantes eleitos são subordinados hierarquicamente e juridicamente à legalidade estrita.