Ano: 2024 Banca: IDECAN Órgão: PGE-BA Prova: IDECAN – 2024 – PGE-BA – Analista de Procuradoria Temporário – Apoio Jurídico
Considere o excerto a seguir:
“As associações de grau superior se justificam na estrutura sindical para fins de melhor coordenação dos trabalhos, organização da defesa e promoção dos trabalhadores, empregadores e profissionais liberais.”
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/.
Diante do exposto, segundo as determinações da CLT referentes às federações e as confederações, pode-se afirmar que:
Alternativas
A) O pedido de reconhecimento de uma federação será dirigido ao Presidente da República, acompanhado de um exemplar dos respectivos estatutos e das cópias autenticadas das atas da assembleia de cada sindicato ou federação que autorizar a filiação.
B) A qualquer federação é permitido, para o fim de lhes coordenar os interesses, agrupar os Sindicatos de determinado município ou região a ela filiados; concedido a União o direito de representação das atividades ou profissões agrupadas.
C) A carta de reconhecimento das federações será expedida pelo ministro do Trabalho, na qual será especificada a coordenação econômica ou profissional conferida e mencionada a base territorial outorgada.
D) As Confederações organizar-se-ão com o mínimo de 3 (três) federações e terão sede na Capital da República e seu reconhecimento será feito pelo ministro do Trabalho.
Alternativa A: Incorreta. O pedido de reconhecimento de uma federação é dirigido ao Ministro do Trabalho, e não ao Presidente da República (CLT, art. 537, caput).
Alternativa B: Incorreta. O art. 534, § 3º, da CLT veda expressamente que a União receba o direito de representação das atividades ou profissões agrupadas em uma federação.
Alternativa C: Correta. Esta alternativa é uma descrição precisa do que dispõe o art. 537, § 2º, da CLT:
Art. 537, § 2º – A carta de reconhecimento das federações será expedida pelo ministro do Trabalho, Indústria e Comércio, na qual será especificada a coordenação econômica ou profissional conferida e mencionada a base territorial outorgada.
Alternativa D: Incorreta. A alternativa contém um erro crucial. Embora as confederações realmente se organizem com um mínimo de 3 federações e tenham sede na Capital da República (conforme o art. 535 da CLT), o seu reconhecimento não é feito pelo Ministro do Trabalho. O art. 537, § 3º, da CLT determina que “o reconhecimento das confederações será feito por decreto do Presidente da República”.