Questão 23 – Direito do Trabalho

Ano: 2024 Banca: IDECAN Órgão: PGE-BA Prova: IDECAN – 2024 – PGE-BA – Analista de Procuradoria Temporário – Apoio Jurídico

Quanto às regras previstas na CLT referentes à organização sindical, a fim de serem reconhecidas como sindicatos, as associações profissionais devem 

Alternativas

A) ter sua base territorial outorgada e delimitada excepcionalmente pelo Ministro do Trabalho. 

B) ter um brasileiro nato no exercício do cargo de presidente, e, nos demais cargos de administração, representação por brasileiros.

C) ser reconhecidas e autorizadas pelo Ministro do Trabalho, atendendo às peculiaridades de determinadas categorias ou profissões. 

D) instituir delegacias ou secções para melhor proteção dos associados e da categoria profissional representada dentro da base territorial que lhe for determinada.


Com base nas disposições da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a alternativa correta é a B.

A resposta encontra-se no Art. 515 da CLT, que estabelece os requisitos para que as associações profissionais sejam reconhecidas como sindicatos. Vamos analisar o que diz a lei e comparar com as alternativas:

O Art. 515 da CLT afirma:

“As associações profissionais deverão satisfazer os seguintes requisitos para serem reconhecidas como sindicatos: (…) c) exercício do cargo de presidente por brasileiro nato, e dos demais cargos de administração e representação por brasileiros.

Analisando as alternativas:

  • Alternativa A e C: Incorretas. A exigência de “autorização” do Ministro do Trabalho para a criação de sindicatos, presente na redação original da CLT, não foi recepcionada pela Constituição Federal de 1988. O Art. 8º, I, da CF/88 veda a interferência e intervenção do Estado na organização sindical, exigindo apenas o registro em órgão competente.
  • Alternativa B: Correta. Esta alternativa é uma cópia exata do texto da alínea ‘c’ do Art. 515 da CLT, sendo, portanto, a resposta que corresponde ao que está previsto na legislação mencionada.
  • Alternativa D: Incorreta. Instituir delegacias ou seções é uma faculdade que o sindicato possui para sua melhor organização interna (conforme Art. 517, § 2º, da CLT), e não um requisito para o seu reconhecimento inicial.

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