Questão 15 – Direito Tributário

Ano: 2024 Banca: IDECAN Órgão: PGE-BA Prova: IDECAN – 2024 – PGE-BA – Analista de Procuradoria Temporário – Apoio Jurídico

Considerando as especificidades de taxa e preço público, dentre os aspectos que diferenciam tais conceitos tem-se o fato de

Alternativas

A) ambos serem cobrados compulsoriamente pelo Estado, independentemente da vontade do contribuinte.

B) o preço público ser uma obrigação pecuniária compulsória e estar vinculado ao uso efetivo de um serviço público específico e divisível.

C) a taxa ser uma obrigação pecuniária compulsória, enquanto o preço público decorre de um serviço público específico e divisível prestado ao usuário ou posto à sua disposição de forma facultativa.

D) a taxa ser uma receita originária e estar associada a serviços públicos não-essenciais, enquanto o preço público se relaciona aos serviços essenciais.


A alternativa correta é a C.

A principal diferença entre taxa e preço público (ou tarifa) reside na natureza da obrigação e na voluntariedade do serviço.

  • Taxa: É uma espécie de tributo e, como tal, sua cobrança é compulsória. Ela é instituída por lei e decorre da prestação de um serviço público específico e divisível, que o Estado coloca à sua disposição, ou do exercício do poder de polícia. A obrigatoriedade da taxa advém do fato de o serviço ser considerado essencial e de o Estado o prestar ou o colocar à disposição do cidadão, independentemente de sua utilização efetiva em alguns casos (utilização potencial)
  • Preço Público (ou Tarifa): Não é um tributo. Sua natureza é contratual e a adesão é facultativa. O preço público é cobrado pela utilização de um serviço prestado por empresas públicas, sociedades de economia mista ou concessionárias de serviço público. O cidadão paga apenas se e quando decide usar o serviço. A relação é de consumo, regida predominantemente pelo direito privado.

A doutrina esclarece:

Como vimos, os serviços públicos específicos e divisíveis podem ser remunerados tanto por taxas de serviço público quanto por tarifa que é modalidade de preço público de caráter não tributário. O preço público serve para remunerar serviços públicos em certas situações em que não sejam prestados diretamente pelo poder público. É comum encontrarem-se definições no sentido de que o preço público é uma quantia devida pela utilização do serviço público de fruição facultativa

PAROLIN, Marcos. Curso de Direito Tributario 3ª Edição. Editora Del Rey. 2024. Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/doutrina/curso-de-direito-tributario-3-edicao/5391439960. Acesso em: 2 de Julho de 2026.

Análise das alternativas incorretas:

  • A – Incorreta: O preço público não é compulsório, sua adesão é voluntária. A compulsoriedade é característica da taxa.
  • B – Incorreta: O preço público não é uma obrigação compulsória, mas sim facultativa e de natureza contratual.
  • D – Incorreta: A taxa é uma receita derivada (proveniente do poder do Estado de tributar), e não originária. O preço público, por sua vez, é considerado uma receita originária, decorrente da exploração do patrimônio ou de serviços do Estado em regime de direito privado. A associação com serviços essenciais ou não-essenciais não é o critério principal de distinção.

Portanto, a alternativa C é a única que descreve corretamente a natureza compulsória da taxa e a facultatividade associada ao preço público.

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