Questão 19 – Direito Tributário

Ano: 2024 Banca: IDECAN Órgão: PGE-BA Prova: IDECAN – 2024 – PGE-BA – Analista de Procuradoria Temporário – Apoio Jurídico

No âmbito da obrigação tributária, há duas categorias: a principal e a acessória – sendo ambas de conduta obrigatória, oriunda de sanção diante da obrigação de determinado comportamento. Nesse sentido, o Artigo 103º do Código Tributário Nacional estabelece que: 

Alternativas

A) As obrigações acessórias, necessariamente seguem a obrigação principal. 

B) A inobservância da obrigação acessória converte-se em obrigação principal.  

C) A emissão de uma nota fiscal é uma obrigação de fazer, portanto, é uma obrigação principal.

D) A obrigação principal é uma obrigação de fazer. Enquanto a obrigação acessória pode ser uma obrigação de dar, de tolerar ou de não fazer.


A alternativa correta é a B.

Ainda que o enunciado mencione o Art. 103 do Código Tributário Nacional (CTN), a matéria sobre obrigação principal e acessória é, na verdade, tratada no Art. 113 do mesmo código.

Analisando o que diz o Art. 113, a resposta correta fica clara:

  • Obrigação Principal (§ 1º): É a obrigação de pagar o tributo ou a penalidade pecuniária (multa). É uma obrigação de “dar” dinheiro ao Estado.
  • Obrigação Acessória (§ 2º): São as prestações de fazer (como emitir nota fiscal, entregar uma declaração) ou não fazer, que existem para auxiliar na fiscalização e arrecadação.
  • Conversão da Obrigação (§ 3º): Este parágrafo é a chave para a questão. Ele estabelece que, quando uma obrigação acessória é descumprida, ela se transforma em uma obrigação principal no que diz respeito à multa a ser paga.

Art. 113, § 3º do CTN: A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária.

Em outras palavras, o ato de “não emitir uma nota fiscal” (descumprimento de uma obrigação acessória de fazer) gera a obrigação de “pagar uma multa”, e essa nova obrigação de pagamento é, por definição, uma obrigação principal.

Análise das alternativas incorretas:

  • A – Incorreta: A obrigação acessória é autônoma. Ela pode existir mesmo quando não há um tributo a ser pago (por exemplo, uma entidade imune de impostos ainda precisa cumprir obrigações acessórias, como apresentar declarações).
  • C – Incorreta: A emissão de nota fiscal é uma obrigação de “fazer”, o que a caracteriza como uma obrigação acessória, não principal.
  • D – Incorreta: Os conceitos estão invertidos. A obrigação principal é de “dar” (pagar), enquanto a acessória é de “fazer” ou “não fazer”.

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