Questão 22 – Direito Tributário

Ano: 2024 Banca: IDECAN Órgão: PGE-BA Prova: IDECAN – 2024 – PGE-BA – Analista de Procuradoria Temporário – Apoio Jurídico

Considere o excerto a seguir:

O princípio da anterioridade impõe a existência de um prazo entre a lei que institui ou aumenta um tributo e o início de sua vigência. Embora o Princípio não se estenda à totalidade dos tributos, o prazo da Anterioridade, como será visto adiante, pode ser de 90 dias ou de até um ano, conforme o tributo em questão.  

SCHOUERI, Luís Eduardo. Direito Tributário. 12ª ed. São Paulo: Saraiva, 2023. p. 186.

Acerca do princípio em questão, é correto afirmar que:

Alternativas

A) Não é necessário seguir a anterioridade do exercício financeiro em casos de imposto de exportação (IE), mas, sim, a anterioridade nonagesimal.

B) A fixação da base de cálculo do Imposto do IPTU deve seguir tanto a anterioridade do exercício financeiro quanto a anterioridade nonagesimal. 

C) O imposto de renda deve seguir a anterioridade do exercício financeiro, mas não a anterioridade nonagesimal.

D) O IPVA deve seguir o princípio da anterioridade nonagesimal, mas não a anterioridade do exercício financeiro.


A alternativa correta é a C.

O princípio da anterioridade tributária, previsto no artigo 150, III, da Constituição Federal, possui duas regras que, em geral, são aplicadas cumulativamente:

  1. Anterioridade de Exercício (ou Anual): Um tributo que foi criado ou aumentado em um ano só pode ser cobrado a partir de 1º de janeiro do ano seguinte (alínea ‘b’).
  2. Anterioridade Nonagesimal (ou Noventena): A cobrança do tributo criado ou majorado só pode começar após 90 dias da publicação da lei que o instituiu (alínea ‘c’).

No entanto, a própria Constituição estabelece exceções a essas regras em seu § 1º. Analisando as alternativas com base nessas exceções:

  • A – Incorreta: O Imposto de Exportação (IE) é uma exceção a ambas as anterioridades, tanto a de exercício quanto a nonagesimal. Ele pode ser cobrado imediatamente após a publicação da lei.
  • B – Incorreta: A fixação da base de cálculo do IPTU (assim como do IPVA) é uma exceção específica à anterioridade nonagesimal. Ou seja, ela deve respeitar a anterioridade de exercício, mas não precisa esperar o prazo de 90 dias. A afirmação de que deve seguir ambas está errada.
  • C – Correta: O Imposto de Renda (IR) é uma das exceções expressas à anterioridade nonagesimal. Portanto, uma lei que aumente o IR deve aguardar o ano seguinte para entrar em vigor (respeitando a anterioridade de exercício), mas não precisa esperar o prazo de 90 dias.
  • D – Incorreta: O IPVA, como regra geral, segue ambos os princípios. A exceção, assim como no IPTU, se aplica apenas à fixação de sua base de cálculo, que é dispensada da anterioridade nonagesimal, mas não da anual.

A base legal para essas exceções está no Art. 150, § 1º da Constituição Federal.

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