Questão 22 – Direito Administrativo

Ano: 2026 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: Prefeitura de Porto Velho – RO Prova: CESPE / CEBRASPE – 2026 – Prefeitura de Porto Velho – RO – Procurador do Município

Em relação ao processo administrativo disciplinar (PAD) previsto na Lei n.º 8.112/1990, assinale a opção correta. 

Alternativas

A) A penalidade de demissão, nos casos que a admitem, pode ser aplicada por meio de sindicância punitiva, dispensando-se a instauração de PAD, desde que sejam garantidos o contraditório e a ampla defesa durante o procedimento e que a autoridade competente para a demissão homologue a conclusão.

B) O prazo para a conclusão do PAD não excederá sessenta dias, contados da data de publicação do ato que constituir a respectiva comissão, admitida a prorrogação por igual período quando as circunstâncias o exigirem.

C) A revisão do PAD, a pedido ou de ofício, pode resultar em agravamento da penalidade imposta, desde que o novo julgamento comprove fatos e circunstâncias que evidenciem a insuficiência da sanção anteriormente aplicada.

D) Se a sindicância resultar em penalidade de advertência ou suspensão de até trinta dias, serão prescindíveis a instauração do PAD e a garantia do contraditório e da ampla defesa ao servidor investigado durante o procedimento sindicante. 

E) Os três servidores estáveis que compõem obrigatoriamente a comissão de PAD podem ser de nível hierárquico inferior ao do investigado, sem que isso acarrete a nulidade do processo, desde que atuem com imparcialidade.


A alternativa correta é a B.

Esta alternativa reproduz exatamente o que está disposto no Art. 152 da Lei nº 8.112/1990:

Art. 152. O prazo para a conclusão do processo disciplinar não excederá 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação do ato que constituir a comissão, admitida a sua prorrogação por igual prazo, quando as circunstâncias o exigirem.

As demais alternativas estão incorretas:

  • A: Incorreta. A aplicação da penalidade de demissão exige, obrigatoriamente, a instauração de Processo Administrativo Disciplinar (PAD), não sendo suficiente a sindicância, ainda que com contraditório e ampla defesa. A sindicância pode resultar em penalidades mais leves (advertência ou suspensão de até 30 dias) ou na abertura do próprio PAD, conforme o Art. 145 e 146 da Lei nº 8.112/1990.
  • C: Incorreta. A revisão do processo é um mecanismo para beneficiar o servidor, não para prejudicá-lo. O Art. 182 da Lei nº 8.112/1990 veda expressamente o agravamento da penalidade em sede de revisão (“Da revisão do processo não poderá resultar agravamento de penalidade“).
  • D: Incorreta. Embora a aplicação de advertência ou suspensão de até 30 dias possa ocorrer por meio de sindicância punitiva, dispensando-se o PAD, é imprescindível que sejam garantidos o contraditório e a ampla defesa ao servidor durante o procedimento, por força do Art. 5º, LV, da Constituição Federal.
  • E: Incorreta. O Art. 149 da Lei nº 8.112/1990 estabelece que o presidente da comissão de PAD deve ser ocupante de cargo efetivo superior ou de mesmo nível, ou ter nível de escolaridade igual ou superior ao do investigado. A alternativa erra ao generalizar que todos os membros poderiam ser de nível inferior sem consequências.

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