A partilha da receita patrimonial pela exploração de recursos naturais é um mecanismo constitucional que distribui os resultados financeiros (como royalties e compensações financeiras) entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.
Embora a maioria dos recursos minerais e potenciais de energia seja considerada bem da União, a Constituição Federal reconhece o direito dos entes federativos, como uma forma de compensação socioeconômica e ambiental.
Fundamento Constitucional
O principal fundamento para essa partilha está no Art. 20, § 1º, da Constituição Federal. Este dispositivo assegura a todos os entes da federação uma participação no resultado da exploração de recursos como petróleo, gás natural, recursos hídricos para geração de energia e outros minerais.
Art. 20, § 1º É assegurada, nos termos da lei, à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios a participação no resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica e de outros recursos minerais no respectivo território, plataforma continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva, ou compensação financeira por essa exploração. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 102, de 2019) (Produção de efeito)
Essa receita é classificada como receita originária patrimonial, pois deriva da exploração do patrimônio pertencente ao Estado.
Como Funciona a Partilha na Prática (Exemplo: Petróleo e Gás)
A Constituição determina que a lei definirá os termos da partilha. Para a exploração de petróleo e gás natural, por exemplo, a Lei nº 12.734/2012 detalha os critérios de distribuição dos royalties.
A divisão varia conforme o local da extração (em terra ou no mar) e distribui percentuais para diferentes beneficiários, como:
- Estados e Municípios produtores: Onde a lavra efetivamente ocorre.
- Municípios afetados: Aqueles que sofrem o impacto de operações de embarque e desembarque.
- Estados e Municípios confrontantes: No caso de exploração na plataforma continental.
- Fundos especiais: Criados para distribuir os recursos de forma mais ampla entre Estados e Municípios que não são produtores diretos.
A legislação, como os artigos 48 e 49 da Lei nº 12.734/2012, estabelece os percentuais exatos para cada um desses cenários, buscando equilibrar os interesses dos entes diretamente impactados e promover o desenvolvimento regional
Em suma, a partilha é a efetivação da garantia constitucional de que a riqueza gerada por um bem da União seja compartilhada com as comunidades locais que convivem com os ônus e bônus dessa exploração.